A dupla sucessão na sociedade familiar


 

Um dos erros mais comuns que muitos empresários, herdeiros, e até mesmo consultores que lidam com o tema empresa familiar cometem, é encaminhar a sucessão apenas levando em conta um foco. Ou seja, a substituição naquilo que envolve a gestão dos negócios. E esta falha tem sido uma das razões de fracasso no encaminhamento da continuidade de muitas sociedades familiares.

Perpetuar uma sociedade familiar envolve compreender que ela deve ser feita, sempre, no mínimo em duas perspectivas. Refiro-me aqui aos pontos que dizem respeito à sociedade propriamente dita e também às questões relativas à gestão. Exige compreender que não se assegura a continuidade apenas com um modelo de gestão dos negócios, mas é preciso também desenvolver um modelo societário, que viabilize a preservação do controle do capital.

A transição delicada

Três premissas são fundamentais para poder entender e encaminhar todo este processo. Examinemos todas elas de forma ordenada.

fundador que cria uma empresa o faz englobando na sua atuação dois pontos importantes, ou seja, a sociedade e a gestão. Quando ele não tem sócios atua como dono, o que não lhe exige nenhum grau de concessão, acordo ou entendimento. Quando ele inicia com sócios, em geral, exerce uma liderança tácita, aceita pelos demais. Ele próprio estabelece acordos, muito mais verbais ou de princípios, e lidera a sociedade de maneira informal. Portanto, este grupo constitui-se no controlador do capital da sociedade. Mas esta pessoa também exerce  a gestão dos negócios. Seja pelo porte do negócio ou porque é a sua experiência gerencial que deu início à sociedade. Assim sendo, podemos dizer que esta primeira geração é uma sociedade que se origina pelo trabalho. A consolidação do relacionamento entre os sócios vai se forjando através do seu compromisso com o trabalho e a obtenção dos resultados. Inclusive a maioria das cisões que ocorrem nesta fase são oriundas de conflitos de estilo, interesses ou objetivos pessoais. Mas ela é, na sua essência, uma sociedade do trabalho, e não tanto do capital. O capital virá com o trabalho e o esforço de todos os sócios. A segunda premissa importante refere-se aos herdeiros. É de fundamental importância que todos compreendam, que irão herdar, de fato, duas coisas: Um negócio e um grupo de sócios. Mas com uma agravante. Nenhum deles escolheu aquele negócio que já existe. E mais delicado ainda, nenhum deles escolheu os sócios que vai herdar. Ou seja, mesmo sendo irmãos, primos ou filhos de sócios que não tem parentesco, estes herdeiros não tiveram a liberdade de se escolherem como sócios, independente do relacionamento pessoal que cada um deles mantenha entre si.

E é neste ponto que reside, exatamente, boa parte dos conflitos.

A  terceira premissa diz respeito à transformação que vai ocorrer no tipo de sociedade que surge à partir da segunda geração. Considerando que haverá uma pulverização do número de herdeiros (viúva, filhos, etc.), e que não necessariamente todos irão trabalhar nas empresas, o que inicia-se nesta fase é uma sociedade do capital, e não mais uma sociedade do trabalho.

Cada herdeiro vai receber uma parte do capital, que em conjunto poderá manter o controle dos negócios. Caso estas partes não consigam um entendimento, a possibilidade será de litígios, desentendimentos, cisões, destruição das empresas e até perda do patrimônio.

O que é importante ter claro, para poder encaminhar todo um processo de sucessão numa sociedade familiar, envolve as seguintes ações:

a) Ter conhecimento e compreensão; 

b) Procurar tratar deste assunto, preferencialmente, com os fundadores em vida;

c) Permitir aos herdeiros a possibilidade de optarem por serem apenas sócios, sócios conselheiros ou sócios gestores;

d) Estabelecer um modelo para o funcionamento da sociedade especificando um estrutura de poder que separe a propriedade da gestão;

e) Fixar, de forma participativa, para gerar compromissos, um Acordo Societário que contemple todas as questões que poderão dificultar a continuidade da sociedade e da empresa;

f) Implementar um modelo de gestão que tenha clara sua subordinação ao capital.

Não será mais apenas a empresa à serviço dos sócios, nem o negócio administrado com plenos poderes, como ocorria na época do fundador.

A compreensão destes pontos é fundamental. Portanto, quando falamos na sucessão dos fundadores estamos estabelecendo que ela deverá buscar um sucessor na sociedade, o que exige certas qualificações. E terá outro substituto na gestão, que exige diferentes perfil e conhecimentos.

E aqui não estamos analisando o papel de patriarca nas famílias, o que também poderá ter profundas implicações sobre o processo sucessório. A gestão do capital e do trabalho, características da personalidade e ação dos fundadores não serão possíveis atribuir-se à um único herdeiro.

Assim sendo, recomendamos que estas duas figuras (sucessor na sociedade e na gestão) tenham preparo diferentes. Mas, sem dúvidas, são figuras complementares com missões e responsabilidades de grande importância.

O futuro da sociedade e da empresa vai depender muito da forma como este processo seja encaminhado.

Renato Bernhoeft