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A cada dia que
passa os jornais noticiam situações de empresas familiares que estão se
dissolvendo, sendo vendidas ou caminhado para litígios pela sua incapacidade de
encontrar um modelo societário que assegure a perpetuidade daquilo que
herdaram.
Este
artigo procura enumerar algumas questões obtidas em experiências concretas da
realidade brasileira como contribuição para os associados da ABRAC que desejam
tratá-lo de maneira preventiva. Dois princípios devem nortear qualquer ação
neste trabalho. Em primeiro lugar os herdeiros precisam entender que estão
recebendo não uma empresa mas uma sociedade composta de pessoas que não
tiveram a liberdade de se escolherem.
Em
segundo lugar é que o único caminho para uma solução, mesmo que seja venda,
cisão, continuar juntos, ou qualquer outra, passa pela necessidade de muito diálogo.
É bom lembrar que a felicidade e realização individual não são incompatíveis
com sociedade, mas deve haver uma clara prioridade do conjunto sobre o indivíduo.
Caso este preceito não seja atendido já podemos prever que os maiores beneficiários
poderão ser advogados, avaliadores, grupos financeiros, concorrentes ou
fornecedores.
A busca do acordo
Encaminhar a busca de um "modelo societário" construído
pelas partes pressupõe, no mínimo, a vontade e determinação das pessoas
de estabelecerem este entendimento. Este ponto é fundamental pois sem
ele não será possível ultrapassar os muitos obstáculos que irão surgir
ao longo do processo. A seguir estão listados alguns pontos que podem
fazer parte do "acordo " negociado. Considere o seu caso específico.
- Procure resgatar e preservar a história, memória e
valores do grupo familiar e empresarial;
- A sociedade deve cuidar que hajam mecanismos que agreguem
valor à sua imagem em todos os segmentos da comunidade, tanto interna
como externa.
Ou seja: sócios,
funcionários, fornecedores e clientes devem orgulhar-se de pertencer
ou relacionar-se com o grupo;
- Cuidar da separação entre papéis e atividades dos
seguintes núcleos:
Familiar (cuida
da integração social dos seus membros) Societário (deve responsabilizar-se
pela criação de mecanismos, acordo e treinamento dos acionistas) Executivo
(responsável pelas estratégias empresariais e relacionamento da empresa
com a sociedade);
- Criar mecanismos para transações entre os próprios
acionistas familiares (uma espécie de "bolsa" interna);
- Critérios para acesso e saída de membros familiares
da sociedade e da empresa;
- Critérios para remuneração do capital e trabalho,
cuidando de separar ambos de maneira clara;
- Criar fundo de reserva para aquisições de sócios que
desejam sair da sociedade;
- Critérios para uso de bens e serviços da empresa pelos
acionistas (exemplos: automóvel, oficina, combustíveis, etc.);
- Desenvolver mecanismos e critérios para uso do prestígio
e relacionamento da empresa-sociedade em favor dos acionistas, sem custo
mas vinculado à imagem (exemplos: estágios, visitas, contatos , etc.);
- Criação de um fundo de reserva para aplicações financeiras
que possam suprir faltas de dividendos para serem distribuídos;
- Critérios para reinvestimento, aquisições ou vendas;
- Definir e controlar a vocação sociedade-empresa, evitando
um crescimento desorientado ou em função de interesses pessoais dos
seus membros;
- Nas empresas de capital aberto institucionalizar um
"acordo" para preservar o controle, independentemente de ser majoritário,
como forma de controlar a inevitável pulverização, tanto das ações como
dos familiares;
- Criar um plano ou seguro que garanta tranqüilidade
financeira para viúvas, órfãos, filhos excepcionais, ou herdeiros "surpresa";
- Criação de plano para remunerar sócios que se afastem
da gestão, (aposentadoria) bem como mecanismos de estímulo para tanto;
- Controlar doações ou vendas de participação acionária
à executivos ou pessoas externas do núcleo familiar (trocar lealdade
por sociedade pode representar um problema futuro);
- Critérios para venda de participação envolvendo valores,
seqüência, avaliação e "fórum" para dirimir dúvidas. Mas tudo isso fixado
previamente e não depois do conflito instaurado;
- Instrumentos e mecanismos para prestação de contas
tanto da empresa para a sociedade como da mesma para as famílias ou
sócios;
- Fixar mandatos, atribuições, direitos e obrigações
tanto dos executivos e sócios.
Enfim, a
lista não se esgota. Mas o importante é que cada família considere a sua
realidade e aquilo que poderá causar problemas no futuro.
Renato Bernhoeft |